3.4. Enquadramento dos empreendimentos de acordo com o potencial de emissão de poluentes atmosféricos

3.4. Enquadramento dos empreendimentos de acordo com o potencial de emissão de poluentes atmosféricos#

Nesta seção, apresenta-se o enquadramento e a distribuição dos empreendimentos inventariados com base nas taxas de emissão (Figura 10). A classificação das instalações em categorias de relevância permite dimensionar a contribuição efetiva de cada fonte e compreender o seu papel na composição do inventário nacional.

Os empreendimentos podem ser enquadrados conforme o seu potencial de emissão, definido como a capacidade máxima de emissão sob operação contínua, ou pelas emissões que efetivamente ocorreram durante um determinado período de operação, se disponíveis (USEPA, 2024a). Na regulamentação da US EPA, o limite típico para enquadramento como empreendimento majoritário é de 100 t/ano para cada um dos denominados poluentes critério, grupo de poluentes atmosféricos para os quais são estabelecidos padrões de qualidade do ar, enquanto o enquadramento de empreendimentos minoritários pode variar de acordo com o poluente (USEPA, 2024b).

Neste estudo, adotou-se como referência para o enquadramento de empreendimentos os limites de emissão aplicáveis às áreas em conformidade com os padrões de qualidade do ar, assim definidas pela regulamentação da US EPA por apresentarem concentrações de poluentes que atendem aos Padrões Nacionais de Qualidade do Ar (National Ambient Air Quality Standards - NAAQS) dos Estados Unidos (USEPA, 2024a, 2024b), com maior detalhamento na Nota a seguir.

Assim, os empreendimentos que compõem este inventário foram classificados em três categorias: (a) Majoritários, (b) Intermediários e (c) Minoritários.

(a) Majoritários: são aqueles cujo potencial de emissão excede os limiares estabelecidos para a área de interesse, apresentando maior capacidade de deteriorar a qualidade do ar. Para esse enquadramento, foram adotados como limiares de emissão 100 toneladas por ano para cada um dos poluentes: PTS, MP10, MP2,5, CO, NOx, SOx e COVNM.

(b) Intermediários: representam uma categoria intermediária, composta por empreendimentos que, embora não ultrapassem os limiares de classificação como majoritários, podem demandar avaliação adicional em função de características específicas, tais como localização em áreas sensíveis, proximidade de receptores críticos ou emissão de poluentes de maior relevância. Enquadram-se nessa categoria os empreendimentos cujos potenciais de emissão sejam superiores aos limites estabelecidos para minoritários e iguais ou inferiores aos limites adotados para majoritários.

(c) Minoritários: são aqueles com potencial de emissão reduzido, incapazes de provocar impactos significativos na qualidade do ar. Para esse enquadramento, foram adotados como limiares de emissão 10 toneladas por ano para: CO, NOx, SOx e PTS; 5 toneladas por ano para COVNM e MP10; e 3 toneladas por ano para MP2,5.


A ferramenta possibilita a visualização da distribuição espacial dos empreendimentos classificados, bem como a quantificação do número de empreendimentos pertencentes a cada categoria. Os resultados podem ser explorados considerando todos os anos e setores disponíveis ou mediante aplicação de filtros específicos para ano, setor/subsetor e classe de interesse.

A representação da distribuição espacial utiliza simultaneamente variações de tamanho e cor para diferenciar as classes de relevância. Empreendimentos classificados como majoritários recebem maior destaque visual, enquanto os intermediários e minoritários são representados por símbolos progressivamente menores.

Adicionalmente, a ferramenta disponibiliza gráficos que permitem avaliar o número de empreendimentos em cada classe ao longo do período inventariado, bem como a contribuição das diferentes categorias para as emissões totais em cada região do Brasil.

Figura. 10 Classificação dos empreendimentos emissores.
Fonte: Elaborado pelos autores (2026).